CETESB

O CADRI é o documento obrigatório para todos os empreendimentos do Estado de São Paulo que desejam encaminhar os seus resíduos de interesse ambiental para locais de Tratamento, Reprocessamento, Armazenamento ou Disposição final.

Caso o transporte seja feito sem o certificado, a empresa é autuada ao realizar este tipo de atividade, portanto, é um elemento indispensável para negócios que precisam lidar com efluentes de interesse ambiental. Esse certificado abrange dois tipos de resíduos, conforme estabelece a ABNT NBR 10004:2004: Resíduos Classe I (ou industriais perigosos) e Resíduos Classe II A e B – Não Inertes.