MENU
X
Menu
- 1. Guia Solicitação CADRI
- 2. O que é CADRI?
- 3. Cadastramento no e-CETESB - Sistema de Licenciamento Ambiental | Passo 01
- 4. Cadastramento no e-CETESB - Sistema de Licenciamento Ambiental | Passo 02
- 5. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 01
- 6. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 02
- 7. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 03
- 8. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 04
- 9. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 05
- 10. Como solicitar o CADRI no Portal e-CETESB | Passo 06 e 07
- 11. Efetivação da Emissão do CADRI no Portal E-Ambiente | Passo 01
- 12. Efetivação da Emissão do CADRI no Portal E-Ambiente | Passo 02
- 13. Efetivação da Emissão do CADRI no Portal E-Ambiente | Passo 03
- 14. Efetivação da Emissão do CADRI no Portal E-Ambiente | Conclusão
O CADRI é o documento obrigatório para todos os empreendimentos do Estado de São Paulo que desejam encaminhar os seus resíduos de interesse ambiental para locais de Tratamento, Reprocessamento, Armazenamento ou Disposição final.
Caso o transporte seja feito sem o certificado, a empresa é autuada ao realizar este tipo de atividade, portanto, é um elemento indispensável para negócios que precisam lidar com efluentes de interesse ambiental. Esse certificado abrange dois tipos de resíduos, conforme estabelece a ABNT NBR 10004:2004: Resíduos Classe I (ou industriais perigosos) e Resíduos Classe II A e B – Não Inertes.