Já é de conhecimento que, para encaminhar resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, as empresas e demais agentes envolvidos precisam possuir todas as aprovações requeridas pelos órgãos competentes.

Especificamente no estado de São Paulo, essas atividades são asseguradas pela CETESB, agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição. Para a movimentação de resíduos, a entidade exige às companhias geradoras a emissão do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. 

Em uma iniciativa chamada Papel Zero, desde 21 de agosto de 2017, todas as entregas de documentos passaram a ser feitas totalmente online e, atualmente, esse certificado também deve ser requerido através do portal e-CETESB.

Para te orientar nesse processo e garantir a assertividade da sua solicitação, neste guia reunimos um passo a passo detalhado para a emissão do CADRI.