Introdução

Por meio da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, tornando a emissão do documento obrigatória para todas as movimentações de resíduos feitas em âmbito nacional.
 
Para esclarecer dúvidas a respeito da emissão do MTR e sobre os sistemas eletrônicos (estaduais e nacional), preparamos esta página consolidando as principais informações.
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O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado, gerado por meio de sistemas online estaduais ou nacional como o SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional.

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O que é SINIR - Módulo MTR?

Em 29 de junho de 2020 o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). A partir de 1º de janeiro de 2021 tornou obrigatória  em todo o território nacional o uso da ferramenta online para todos os geradores de resíduos. 

Desta forma, as empresas que geram resíduos ou que irá fazer a destinação final deste em estados que não possuem sistemas próprios de gestão de resíduos deverão se cadastrar e emitir o MTR pelo SINIR. Além disto, o transportador, armazenamento temporário e destinador final também deverão estar cadastrados no SINIR.

objeto-inteligente-de-vetor-4O SINIR - MÓDULO MTR permite a emissão do documento por empresas estabelecidas em estados que não possuem sistemas próprios de gestão de resíduos.

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O que é SIGOR - Módulo MTR?

Em 16 de dezembro de 2020, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) lançou o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) Módulo MTR para o Estado de São Paulo e tornou obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2021, a utilização do sistema para emissão do documento.

Desta forma, as empresas que geram resíduos ou que irá fazer a destinação final deste no Estado de São Paulo, deverão se cadastrar e emitir o MTR no sistema SIGOR. Além disto, o transportador, armazenamento temporário e destinador final também deverão estar cadastrados no SIGOR.

objeto-inteligente-de-vetor-4O SIGOR - MÓDULO MTR permite a emissão do documento por empresas estabelecidas ou que destinam resíduos para o Estado de São Paulo.

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As movimentações de resíduos pelos geradores e transportadoras que utilizam os serviços de receptores deverão ser registradas nos sistemas competentes, devendo o gerador, o transportador e o receptor atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, transporte e do recebimento de resíduos até a destinação final ambientalmente adequada. Ambas as plataformas cumprem as determinações da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.

Principais dúvidas sobre a emissão do MTR nos sistemas
estaduais e SINIR

Existem estados que já implementaram sistemas de emissão do MTR online, o que deixou profissionais em dúvida sobre a obrigatoriedade ou não de emitirem o documento utilizando o SINIR. Para simplificar, apresentamos os cenários que competem ou não o uso do sistema de MTR nacional:

1. Geradores localizados em estados com sistema MTR estadual (MG, SP, RJ, SC, PR e RS) que enviam resíduos para um destinador no mesmo estado:

Devem emitir o MTR exclusivamente pelo Sistema MTR estadual. Neste caso, o gerador NÃO DEVE EMITIR MTR pelo sistema SINIR.

2. Geradores localizados em estados com sistema MTR estadual (MG, SP, RJ, SC, PR e RS) que enviam resíduos para um destinador em estado diferente, mas também contemplado com sistema MTR estadual:

Devem emitir o MTR no sistema do estado em que foi gerado o resíduo e outro MTR no sistema do estado de destino. O gerador NÃO DEVE EMITIR MTR pelo Sistema SINIR.

3. Geradores localizados em estados com sistema MTR online estadual (MG, SP, RJ, SC, PR e RS) que enviam resíduos para um destinador em estado que não possui sistema MTR estadual:

Devem emitir o MTR no sistema estadual de origem e outro MTR no sistema nacional SINIR, onde também deve estar cadastrado. Por sua vez, o destinador do estado que receberá o resíduo também deve estar cadastrado nos dois sistemas (Estadual e SINIR), assim como o transportador que fará a movimentação do resíduo.

4. Geradores localizados em estado sem sistema MTR estadual que enviam resíduos para um destinador em estado com sistema MTR online (MG, SP, RJ, SC, PR e RS):

Devem emitir o MTR no sistema nacional SINIR e outro MTR no sistema estadual em que o destino está localizado, onde também deve estar cadastrado. Por sua vez, o destinador deste estado deve estar cadastrado nos dois sistemas (SINIR e estadual), assim como o transportador que fará o transporte do resíduo.

 

FAQ com outras dúvidas relacionadas ao MTR

Por que os resíduos líquidos se enquadram nas exigências se a legislação cita resíduos sólidos no contexto do MTR?

Para esclarecer essa dúvida, devemos considerar a definição abaixo:

“XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (Lei Federal 12.305, de 02/08/2010)

Estou no estado de São Paulo, posso emitir o MTR pelo SINIR?

Não pode. Não há nenhum tipo de exceção. Se o transportador do cliente não tem cadastro no SIGOR, deve fazer o cadastro. Para erro do sistema, existe o MTR provisório.

Posso fazer o MTR manual?

Não, todos os MTRs devem ser emitidos pelo sistema oficial (estadual ou SINIR quando o estado não contemplar). Em caso de instabilidade da plataforma ou impossibilidade de emissão por força maior, será permitido a utilização de MTR provisório, com isso, o gerador deverá emitir o MTR definitivo no prazo de 90 dias.

O MTR provisório só pode ser baixado no sistema depois de ser regularizado pelo gerador, através do preenchimento de um MTR regular. Somente após essa readequação o destinador poderá realizar a baixa do MTR.

RESSALVA: Até que seja emitido o MTR definitivo, a empresa não conseguirá emitir novos MTRs para nenhum destinador.

Posso enviar o MTR por e-mail e liberar o caminhão?

Não. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deverá acompanhar a carga e ser apresentado em possíveis fiscalizações. Além disso, ele deve ser entregue assim que chegar às unidades para descarregamento.

Posso emitir MTR antes do dia que irá ser a retirada?

Pode, porém os dados do motorista e caminhão deverão ser preenchidos a mão (pois a logística não terão os dados 1 dia antes e poderá ocorrer alterações).

O sistema apresenta erro de acesso. O que fazer?

Entre em contato com a CETESB através do canal  de comunicação: Sistema de Relacionamento com o Cidadão  e explicite em detalhes o seu problema.

O canal pode ser acessado por meio do link: https://cetesb.sp.gov.br/faleconosco.

O suporte da plataforma garante retorno, porém sem prazo estipulado.

Eu preciso emitir a declaração de transporte?

Sim, os documentos fiscais são obrigatórios (podendo ser declaração ou NF).

Dúvidas consultar Resolução ANTT/DC Nº 5848 DE 25/06/2019

O caminhão precisa estar sinalizado?

Sim, a legislação de sinalização não foi alterada.

Dúvidas consultar Resolução ANTT/DC Nº 5848 DE 25/06/2019

Referências para mais informações

Para entender um pouco mais sobre o MTR e os sistemas SINIR e SIGOR, apresentamos outras fontes para mais informações:

Artigo Opersan: saiba o que é SINIR e como emitir o MTR online

ACESSAR

CETESB disponibiliza plataforma SIGOR para emissão de MTR online

ACESSAR

MTR, no SINIR, passa a ser ferramenta obrigatória em âmbito nacional - Apresentação

ACESSAR

ABETRE e CETESB lançam SIGOR/MTR no estado de São Paulo.

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Guia rápido CETESB: SIGOR - Módulo MTR

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Perguntas frequentes sobre o MTR no SINIR

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SIGOR - MTR - Capacitação I: Implantação do Sistema - 17.02.2021

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SIGOR - MTR - Capacitação II: Rotinas do MTR - 24.02.2021

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SIGOR - MTR - Capacitação III: Rotinas do MTR - 11.03.2021

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Códigos para efluentes encaminhados para as unidades do Grupo Opersan

Reforçamos que o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) de efluentes encaminhados para as unidades do Grupo Opersan devem ser preenchidos de acordo com os dados abaixo. Basta digitar o código da unidade no campo “Destinador” em “Dados do destinador” no sistema que cabe à sua empresa.

Códigos para o sistema SIGOR

CÓDIGO SIGOR RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
412 Opersan Resíduos Industriais S.A. Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 07.234.499/0016-27
117 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
07.234.499/0004-93
161 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
07.234.499/0005-74

 

Códigos para o sistema INEA

CÓDIGO INEA RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
23203 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Nelson da Silva, 288 - Sala 1 - Santa Cruz 
Rio de Janeiro - RJ - 23565-160
07.234.499/0007-36

 

Códigos para o sistema SINIR

CÓDIGO SINIR RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
33212 All Efluentes do Nordeste LTDA Rua João Ursulo, S/N - Complexo Básico Pic - Polo Petroquímico - Camacari - BA 42810-030 10.648.922/0001-63
354601 Opersan Resíduos Industriais S.A. Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 07.234.499/0016-27
32407 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
07.234.499/0004-93
33274 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
07.234.499/0005-74