Introdução - O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado, gerado por meio de sistemas online estadual ou nacional, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional.

Por meio da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório obrigatório para todas as movimentações de resíduos feitas em âmbito nacional.

07-03 LP MTR SINIR SIGOR e INEA  - MTR

Os sistemas de emissão do MTR

Cada estado pode operar com um sistema próprio. Confira qual se aplica à sua operação.

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SINIR — Sistema Nacional

Permite a emissão do MTR por empresas em estados sem sistemas próprios. Obrigatório em todo o território nacional.
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COMO EMITIR O MTR
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SIGOR — Sistema Estadual (SP)

Permite a emissão para empresas que geram e destinam resíduos no Estado de São Paulo.
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INEA — Sistema Estadual (RJ)

Órgão ambiental estadual, permite a emissão para empresas que geram e destinam no estado do Rio de Janeiro.
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Observação:

Em caso de cargas provenientes de outro estado:

  se o estado de origem possuir sistema próprio, a emissão deve ser realizada nos sistemas estaduais de origem e de destino.

  se o estado de origem não possuir sistema próprio, a emissão deve ser realizada nos dois sistemas vigentes. sendo eles: sistema estadual de destino e o sistema nacional.

As plataformas estaduais cumprem as determinações da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.

Códigos das unidades da Opersan

Basta digitar o código da unidade no campo "Destinador" em "Dados do destinador" no sistema que cabe à sua empresa.

Códigos para o sistema SIGOR (SP)

CÓDIGO SIGOR RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
412 Opersan Resíduos Industriais S.A. Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 07.234.499/0016-27
117 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
07.234.499/0004-93
161 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
07.234.499/0005-74

 

Códigos para o sistema INEA (RJ)

CÓDIGO INEA RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
23203 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Nelson da Silva, 288 - Sala 1 - Santa Cruz 
Rio de Janeiro - RJ - 23565-160
07.234.499/0007-36

 

Códigos para o sistema SINIR (Nacional)

CÓDIGO SINIR RAZÃO SOCIAL LOCALIDADE CNPJ
33212 All Efluentes do Nordeste LTDA Rua João Ursulo, S/N - Complexo Básico Pic - Polo Petroquímico - Camacari - BA 42810-030 10.648.922/0001-63
354601 Opersan Resíduos Industriais S.A. Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 07.234.499/0016-27
32407 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
07.234.499/0004-93
33274 Opersan Resíduos Industriais S.A.
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
07.234.499/0005-74

 

MTR Provisório: o que fazer quando o sistema está indisponível?

O MTR Provisório é a alternativa legal para garantir a continuidade da sua operação em situações de contingência —
indisponibilidade do sistema, falta de energia ou internet.

icon_Atencao  ATENÇÃO

O transporte de efluentes e resíduos sem MTR é considerado infração ambiental gravíssima por ausência de rastreabilidade. Não é possível emitir o MTR de forma retroativa após a realização do descarte.

icon_info  INFORMAÇÃO

Segundo o Manual do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), os MTRs provisórios emitidos terão validade do momento da emissão até o seu respectivo recebimento, não expirando antes desse prazo, diferentemente do MTR regular emitido, cuja validade é de 90 dias a partir de sua emissão.

Passo a passo: como utilizar o MTR Provisório

Passo 1 — Prevenção é a chave

Gere e imprima os MTRs Provisórios com antecedência pelo sistema oficial do seu estado, ou pelo SINIR, caso seu estado não possua sistema próprio.

Passo 2 — Emita em 3 vias

Preencha com os dados da carga, volume e denominação. Fique com 1 via (Gerador) e entregue as outras 2 ao motorista (Transportadora + Receptora). O MTR Provisório é o único documento aceito de forma impressa em casos de falha no sistema online. Os manifestos manuais em formato físico não são permitidos desde 2021.

Passo 3 — O sistema voltou? Regularize!

Essa etapa é obrigatória. Acesse a plataforma e regularize o MTR Provisório utilizado. Sem essa ação, a Opersan não consegue dar a baixa e o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.

Passo 4 — Fique de olho nos prazos

Validade de 90 dias para utilização (incluindo os 7 dias para a baixa da receptora). Após esse prazo, o sistema exclui o documento automaticamente para garantir a rastreabilidade.

Passo 5 — Evite infrações ambientais

Transportar efluentes sem MTR é infração ambiental. Mantenha seus MTRs Provisórios sempre impressos e atualizados. Na dúvida, consulte a Opersan.

↻ IMPORTANTE

Após utilizar o MTR Provisório, regularize no sistema assim que ele for restabelecido. Sem essa etapa, a Opersan não consegue dar a baixa na destinação e o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.

Atenção ao indicar os códigos do Ibama e as devidas denominações

O gerador deve selecionar a denominação que de fato descreve o seu efluente. Não utilize denominações genéricas se seu efluente não corresponder, de fato, ao resíduo gerado, conforme exemplo abaixo.

A definição do código IBAMA é responsabilidade do gerador e deve considerar a atividade ou setor produtivo, a área/processo de geração e a descrição do resíduo, selecionando na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos o código que melhor corresponda à sua realidade.

Consulte os códigos oficiais: Lista Brasileira de Resíduos Sólidos – IBAMA


IBAMA_01
IBAMA_02

Estado físico: A Opersan opera exclusivamente com efluentes líquidos. O MTR deve indicar sempre 'LÍQUIDO'. Manifestos com informação de 'SÓLIDO' ou 'SEMISSÓLIDO' inviabilizam a operação e a carga não será autorizada:


Tratamento: A Opersan realiza tratamento de efluentes. Certifique-se de que a MTR descreva o tratamento correto. Descrições incorretas de outros tipos de tratamento (ex: Compostagem, Incineração, Aterro, armazenamento temporário etc.) não condizem com a nossa operação. Recomendamos que o gerador valide se todas as descrições na MTR correspondem de fato ao efluente que está sendo transportado. Preenchimentos incorretos são considerados infrações ambientais:



07-03 LP MTR SINIR SIGOR e INEA  - Eventuais ajustes de informações

Eventuais ajustes de informações

Em alguns casos, pode ser necessário que a operação realize ajustes nos dados do MTR no ato do recebimento da carga.

Quando isso ocorrer, o cliente precisa aprovar a correção. Em caso contrário, o MTR poderá ser bloqueado, impedindo o andamento do processo.

FAQ — outras dúvidas sobre o MTR

Reunimos as perguntas mais frequentes dos nossos clientes geradores.

1. O que fazer em caso de indisponibilidade do sistema SIGOR / INEA / SINIR no momento da coleta?

Deve-se utilizar o MTR Provisório. O gerador precisa manter esses documentos gerados previamente e impressos (validade de 90 dias). Preencher em 3 vias e regularizar no sistema assim que ele voltar. Sem essa regularização, o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.

2. Estou no estado de São Paulo, posso emitir o MTR pelo SINIR?

Não. Não há exceção. O transportador deve ter cadastro no SIGOR. Para erro de sistema, existe o MTR provisório.

3. Posso fazer o MTR manual?

Não. Todos os MTRs devem ser emitidos pelo sistema oficial. Recomenda-se emitir o MTR antecipado e em caso de instabilidade, use o MTR provisório (validade de 90 dias). Ressalva: até que seja emitido o MTR definitivo, a empresa não conseguirá emitir novos MTRs para nenhum destinador.

4. Eu preciso emitir a declaração de transporte?

Sim, os documentos fiscais são obrigatórios. Consultar Resolução ANTT/DC nº 5848 de 25/06/2019.

5. Posso enviar o MTR por e-mail e liberar o caminhão?

Não. O MTR deverá acompanhar a carga e ser apresentado em fiscalizações e para os responsáveis do receptor.

6. Posso emitir MTR antes do dia da retirada?

Sim, recomendamos que o MTR seja emitido no momento de agendamento da coleta. Porém dados do motorista e caminhão deverão ser preenchidos à mão (a logística pode não ter os dados antecipadamente).

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