MTR - SINIR, SIGOR, INEA e FEAM
Esclareça as principais dúvidas sobre o MTR eletrônico,
o MTR Provisório e os procedimentos para manter sua operação em conformidade ambiental.
Esclareça as principais dúvidas sobre o MTR eletrônico,
o MTR Provisório e os procedimentos para manter sua operação em conformidade ambiental.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado, gerado por meio de sistemas online estadual ou nacional, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional.
Por meio da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório obrigatório para todas as movimentações de resíduos feitas em âmbito nacional.

Cada estado pode operar com um sistema próprio. Confira qual se aplica à sua operação.
Basta digitar o código da unidade no campo "Destinador" em "Dados do destinador" no sistema que cabe à sua empresa.
Códigos para o sistema SIGOR (SP)
| CÓDIGO SIGOR | RAZÃO SOCIAL | LOCALIDADE | CNPJ |
| 412 | Opersan Resíduos Industriais S.A. | Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 | 07.234.499/0016-27 |
| 117 | Opersan Resíduos Industriais S.A. |
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
|
07.234.499/0004-93 |
| 161 | Opersan Resíduos Industriais S.A. |
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
|
07.234.499/0005-74 |
Códigos para o sistema INEA (RJ)
| CÓDIGO INEA | RAZÃO SOCIAL | LOCALIDADE | CNPJ |
| 23203 | Opersan Resíduos Industriais S.A. |
Rua Nelson da Silva, 288 - Sala 1 - Santa Cruz
Rio de Janeiro - RJ - 23565-160
|
07.234.499/0007-36 |
Códigos para o sistema SINIR (Nacional)
| CÓDIGO SINIR | RAZÃO SOCIAL | LOCALIDADE | CNPJ |
| 33212 | All Efluentes do Nordeste LTDA | Rua João Ursulo, S/N - Complexo Básico Pic - Polo Petroquímico - Camacari - BA 42810-030 | 10.648.922/0001-63 |
| 354601 | Opersan Resíduos Industriais S.A. | Rua Mafalda Barnabé Soliani, S/N Lote 19 - Quadra E Vitoria Martini - Indaiatuba - SP - 13347-610 | 07.234.499/0016-27 |
| 32407 | Opersan Resíduos Industriais S.A. |
Rua Solange Aparecida Montan, 211
Jardim Sagrado Coração - Jandira - SP - 06610-015
|
07.234.499/0004-93 |
| 33274 | Opersan Resíduos Industriais S.A. |
Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 280
Distrito Industrial - Jundiaí - 13212-000
|
07.234.499/0005-74 |
O MTR Provisório é a alternativa legal para garantir a continuidade da sua operação em situações de contingência —
indisponibilidade do sistema, falta de energia ou internet.
O transporte de efluentes e resíduos sem MTR é considerado infração ambiental gravíssima por ausência de rastreabilidade. Não é possível emitir o MTR de forma retroativa após a realização do descarte.
Segundo o Manual do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), os MTRs provisórios emitidos terão validade do momento da emissão até o seu respectivo recebimento, não expirando antes desse prazo, diferentemente do MTR regular emitido, cuja validade é de 90 dias a partir de sua emissão.
Gere e imprima os MTRs Provisórios com antecedência pelo sistema oficial do seu estado, ou pelo SINIR, caso seu estado não possua sistema próprio.
Preencha com os dados da carga, volume e denominação. Fique com 1 via (Gerador) e entregue as outras 2 ao motorista (Transportadora + Receptora). O MTR Provisório é o único documento aceito de forma impressa em casos de falha no sistema online. Os manifestos manuais em formato físico não são permitidos desde 2021.
Essa etapa é obrigatória. Acesse a plataforma e regularize o MTR Provisório utilizado. Sem essa ação, a Opersan não consegue dar a baixa e o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.
Validade de 90 dias para utilização (incluindo os 7 dias para a baixa da receptora). Após esse prazo, o sistema exclui o documento automaticamente para garantir a rastreabilidade.
Transportar efluentes sem MTR é infração ambiental. Mantenha seus MTRs Provisórios sempre impressos e atualizados. Na dúvida, consulte a Opersan.
Após utilizar o MTR Provisório, regularize no sistema assim que ele for restabelecido. Sem essa etapa, a Opersan não consegue dar a baixa na destinação e o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.
O gerador deve selecionar a denominação que de fato descreve o seu efluente. Não utilize denominações genéricas se seu efluente não corresponder, de fato, ao resíduo gerado, conforme exemplo abaixo.
A definição do código IBAMA é responsabilidade do gerador e deve considerar a atividade ou setor produtivo, a área/processo de geração e a descrição do resíduo, selecionando na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos o código que melhor corresponda à sua realidade.
Consulte os códigos oficiais: Lista Brasileira de Resíduos Sólidos – IBAMA


Estado físico: A Opersan opera exclusivamente com efluentes líquidos. O MTR deve indicar sempre 'LÍQUIDO'. Manifestos com informação de 'SÓLIDO' ou 'SEMISSÓLIDO' inviabilizam a operação e a carga não será autorizada:

Tratamento: A Opersan realiza tratamento de efluentes. Certifique-se de que a MTR descreva o tratamento correto. Descrições incorretas de outros tipos de tratamento (ex: Compostagem, Incineração, Aterro, armazenamento temporário etc.) não condizem com a nossa operação. Recomendamos que o gerador valide se todas as descrições na MTR correspondem de fato ao efluente que está sendo transportado. Preenchimentos incorretos são considerados infrações ambientais:

Em alguns casos, pode ser necessário que a operação realize ajustes nos dados do MTR no ato do recebimento da carga.
Quando isso ocorrer, o cliente precisa aprovar a correção. Em caso contrário, o MTR poderá ser bloqueado, impedindo o andamento do processo.
Reunimos as perguntas mais frequentes dos nossos clientes geradores.
Deve-se utilizar o MTR Provisório. O gerador precisa manter esses documentos gerados previamente e impressos (validade de 90 dias). Preencher em 3 vias e regularizar no sistema assim que ele voltar. Sem essa regularização, o Gerador ficará impedido de emitir novos MTRs.
Não. Não há exceção. O transportador deve ter cadastro no SIGOR. Para erro de sistema, existe o MTR provisório.
Não. Todos os MTRs devem ser emitidos pelo sistema oficial. Recomenda-se emitir o MTR antecipado e em caso de instabilidade, use o MTR provisório (validade de 90 dias). Ressalva: até que seja emitido o MTR definitivo, a empresa não conseguirá emitir novos MTRs para nenhum destinador.
Sim, os documentos fiscais são obrigatórios. Consultar Resolução ANTT/DC nº 5848 de 25/06/2019.
Não. O MTR deverá acompanhar a carga e ser apresentado em fiscalizações e para os responsáveis do receptor.
Sim, recomendamos que o MTR seja emitido no momento de agendamento da coleta. Porém dados do motorista e caminhão deverão ser preenchidos à mão (a logística pode não ter os dados antecipadamente).
Para entender mais sobre o MTR e os sistemas SINIR, SIGOR e INEA:

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Nossa equipe técnica retorna em até 1 dia útil.
Matriz
ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015
CTO Jandira
ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015
CTO Indaiatuba
ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015
CTO Jundiaí
ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e ISO/IEC 17025:2017